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Informações detalhadas sobre a atualização de bens imóveis e seu impacto financeiro
A Secretaria da Receita Federal traz uma nova oportunidade para contribuintes, permitindo a atualização do valor de seus imóveis com alíquotas reduzidas do Imposto de Renda até 16 de dezembro de 2024.
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (24) uma instrução normativa que estabelece regras para que os contribuintes possam atualizar o valor de seus imóveis e pagar impostos com uma alíquota menor. Essa medida representa uma chance de promover maior transparência e eficiência nas declarações de bens, além de evitar ajustes frustrantes em caso de venda futura.
Os interessados devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O serviço estará acessível a partir de 24 de setembro de 2024.
Além dos imóveis localizados no Brasil, essa atualização abrange também propriedades no exterior, incluindo aquelas que foram previamente atualizadas pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). O órgão afirma que esse processo pode incluir imóveis pertencentes a trusts e entidades controladas fora do país, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração.
Como funciona a atualização? O programa permite que indivíduos e empresas ajustem o valor de suas propriedades e realizem o pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital. Essa mudança abre a porta para obter descontos, dependendo das circunstâncias.
O ganho de capital é a diferença entre o preço de compra e de venda do imóvel. Por exemplo, um proprietário que adquiriu uma propriedade por R$ 100 mil e a vendeu por R$ 300 mil, terá um ganho de capital de R$ 200 mil. Historicamente, a atualização só era feita na hora da venda.
Alíquotas variáveis: As alíquotas tradicionais variam entre 15% a 22,5% para pessoas físicas, dependendo do valor do imóvel:
- 15% para imóveis até R$ 5 milhões;
- 17,5% para imóveis entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% para imóveis acima de R$ 10 milhões e até R$ 30 milhões;
- 22,5% para imóveis acima de R$ 30 milhões.
Para empresas, uma nova taxa de 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL será aplicada sobre a diferença entre o valor atual e o preço de compra do imóvel, resultando em uma estratégia tributária diferenciada.
Importante destacar que as novas regras incluem condições específicas quando o imóvel é vendido, com prazos que variam de até 36 meses a mais de 180 meses. A atualização pode não ser vantajosa para aqueles que têm planos de trocar de imóvel rapidamente, devido a isenções que podem ser mais benéficas.
Essa medida, promovida como uma forma de simplificar a tributação sobre imóveis, foi discutida anteriormente por altos cargos do governo, mas ganha força agora com um contexto mais favorável à regularização de ativos não declarados e à busca por recursos não utilizados.
Opinião de especialistas: Analistas indicam que a nova atualização pode ser vantajosa para aqueles que têm bens com valores de aquisição desatualizados, desde que não haja intenção de venda a curto prazo. Contudo, recomendam cautela, pois a flutuação do mercado pode impactar a decisão da atualização, e cada caso deve ser analisado individualmente.
Com este novo sistema, o governo busca não apenas regularizar passivos, mas também fomentar um ambiente econômico mais justo e transparente. É vital que os contribuintes estejam informados sobre as nuances e considerações que cercam essa atualização, aproveitando as oportunidades que podem surgir.



